PARA REFORMAR MEU APARTAMENTO É NECESSÁRIO TER UM LAUDO TÉCNICO?

 

Para Reforma de apartamento em um prédio, só poderá ser realizado com um laudo técnico de um engenheiro ou arquiteto responsável pela reforma.

Existe uma norma da ABNT a NR 16280 (Reforma em edificações- Sistema de gestão de reformas- Requisitos), que informa sobre reformas em edifícios. Uma norma muito importante, pois com ela conseguimos minimizar risco estruturais que podem ser causadas ao prédio ou condomínio como um todo.

A NRB 16280, que está em vigor estabelece como deverá ser feita a gestão de obra em apartamentos, é necessário entender o porquê é importante que tenha essa laudo na sua reforma.

Desde que a norma foi revogada impactou diretamente os síndicos, moradores de prédios comercias e residenciais, profissionais da construção civil como engenheiros e arquitetos.

O que deve ser feito é que o proprietário deverá apresentar ao síndico uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) que é feita pelo um engenheiro civil ou um Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) feito por um arquiteto.

O profissional contratado deverá formalizar o plano de obra com a descrição do que será realizado na sua unidade, como :horários de trabalho, dias e horários que irão receber materiais e entulhos e identificação dos profissionais que estarão trabalhando na unidade.

Após a entrega do plano, a entrega da ART deverá estar impressa, assinada pelo engenheiro responsável pela reforma e com o comprovante de pagamento. Esse documento deverá ser entregue para o síndico antes do início da reforma.

Com esse documento o síndico saberá o que será realizado na unidade e assegura à todos sem tem nenhum risco que comprometa a segurança patrimonial e integridade física de todos os outros condôminos. Como surgimentos de problemas estruturais, trincas, infiltrações entre apartamentos e outros problemas que podem ocorrer durante e após a reforma sem a supervisão de um engenheiro.

Vejam abaixo os serviços que são necessário ter uma ART ou RRT em uma reforma de um apartamento:

 Reforma que tenha necessidade de remover parede;
 Construção de paredes;
 Instalação de ar condicionado;
 Hidráulica em banheiros e cozinha;
 Instalações e retiradas de: Portas e janelas;
 Fechamento de varandas;
 Instalações elétricas;
 Impermeabilização;
 Instalações de gás;
 Automação;
 Revestimento;
 Banheiras e qualquer tipo de peso que acrescentará a carga total do prédio.

Caso seja necessário fazer apenas gesso e pintura interna no apartamento, esses itens ficam fora da lista acima, sendo apenas necessário informar o síndico. Pois terão profissionais no condomínio e para segurança é necessário avisar e cadastra-los.

Chama o Síndico!!

Caso saiba de alguma reforma que esteja sendo realizada e que não tenha um acompanhamento técnico, é bom chamar o síndico para que ele possa averiguar, ainda mais se estiver havendo demolições ou construções de alvenaria. Além de estarem demolindo viga ou pilares, sabiam que existe muitos prédios que são construídos em bloco estrutural ou mesmo em placas de concreto, e de nenhuma forma podem ser removidas. Caso isso aconteça aparecerão fissuras, trincas chegando o risco de até ter desabamento do prédio, caso não seja feito o devido reparo a tempo.

Normalmente a construção de prédio com bloco estrutural e placas de concreto é informado na hora da compra ao morador da unidade, mais caso tenha dúvida apenas um engenheiro civil poderá identificar.

Todo o condomínio deverá ter impresso para que todos os condôminos tenham acesso a NR 16280/15 e tirar as dúvidas que tenham a respeito. Essa norma pode ser comprada pelo próprio site da ABNT

 

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